EXCLUSIVO: Ministério Público dá parecer contrário à volta de Negão para a presidência da Câmara

Vereador já soma diversas derrotas no judiciário, na tentativa de voltar a presidência da câmara municipal de Ji-Paraná.

EXCLUSIVO: Ministério Público dá parecer contrário à volta de Negão para a presidência da Câmara

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) se manifestou nesta segunda-feira (10) contra o retorno de Welinton Poggere Goes da Fonseca, conhecido como Negão, à presidência da Câmara Municipal de Ji-Paraná. A decisão foi registrada no processo número 7004908-40.2024.8.22.0005, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ji-Paraná, referente a um mandado de segurança impetrado por Negão.

Negão havia sido afastado do cargo na 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, em meio a acusações de abuso de poder. O vereador alegou que seu afastamento foi ilegal, uma vez que não está previsto no Decreto nº 201/67 nem no regimento interno da Câmara. No entanto, o MPRO, representado pela promotora de Justiça Marcília Ferreira da Cunha e Castro, discordou dos argumentos apresentados pela defesa de Negão.

Segundo a manifestação do MPRO, o afastamento foi considerado legal e necessário para garantir a integridade do processo de responsabilização político-administrativa instaurado contra Negão. O Ministério Público destacou que a Câmara Municipal, por meio de seu plenário, tem a prerrogativa de decidir sobre questões não expressamente previstas no regimento, visando assegurar a imparcialidade do processo.

A promotora Marcília da Cunha e Castro baseou-se na teoria dos poderes implícitos, adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para justificar o afastamento. Essa teoria estabelece que se uma instituição possui determinadas atribuições, ela também detém os meios necessários para exercê-las plenamente. Nesse contexto, o MPRO argumentou que se a Câmara tem o poder de cassar o mandato de um vereador, também pode afastá-lo de funções administrativas, como a presidência, para evitar influências indevidas no processo.

O parecer do Ministério Público concluiu que não houve ilegalidade no afastamento de Negão da presidência da Câmara, ressaltando que a decisão do plenário foi legítima e visava manter a lisura do processo. Com base nessa análise, o MPRO recomendou que o pedido de segurança feito por Negão seja negado.

A decisão agora está nas mãos do juiz da 1ª Vara Cível de Ji-Paraná, que analisará o parecer do Ministério Público e emitirá um veredito final sobre o caso. Até lá, Negão permanecerá afastado da presidência da Câmara Municipal, aguardando os desdobramentos judiciais de sua situação.

Clique aqui e siga Ji-Paraná News no WhatsApp