IFRO de Ji-Paraná utiliza estrutura pública para incentivar participação de alunos em evento político com a presença de Lula
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Ji-Paraná, incentiva alunos a participarem de um evento político com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Educação, Camilo Sobreira de Santana, marcado para 8 de agosto de 2025, em Porto Velho.
A iniciativa levanta questionamentos sobre o uso indevido de recursos públicos e a instrumentalização de uma instituição educacional para fins políticos, configurando possível violação de princípios éticos e legais.
O comunicado, endereçado aos alunos do campus, convoca os interessados a preencherem um formulário para participar da visita presidencial, oferecendo transporte em "veículo oficial disponibilizado pelo campus" e designando servidores para acompanhar os estudantes.
Apesar de classificar a participação como voluntária e restrita a maiores de 16 anos, o comunicado não esclarece a natureza do evento, que, subentende-se, caráter político, promovendo figuras associadas ao governo federal e ao Partido dos Trabalhadores (PT).
A utilização de infraestrutura pública, como veículos e servidores do IFRO, para facilitar a presença de alunos em um evento com figuras políticas de um espectro ideológico específico levanta sérias preocupações.
Especialistas em direito administrativo consultados apontam que o uso de bens e recursos públicos para atividades de cunho político-partidário pode configurar desvio de finalidade, violando o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. "Instituições públicas, especialmente educacionais, devem manter neutralidade e priorizar a formação acadêmica, não a promoção de agendas políticas", afirma o jurista Dr. Paulo Mendes, professor de direito constitucional.
Além disso, a convocação de alunos, muitos dos quais menores de idade, para um evento que não apresenta justificativa pedagógica clara reforça as críticas. O comunicado não menciona objetivos educacionais ou benefícios acadêmicos, sugerindo que a participação serve mais para mobilizar apoio político do que para promover atividades alinhadas à missão do IFRO.
"É preocupante que uma instituição de ensino utilize sua autoridade para incentivar jovens a participarem de eventos que podem ter conotação político-partidária, especialmente sem transparência sobre o propósito", destaca a educadora Maria Helena Costa, especialista em políticas educacionais.
A comunidade local também expressou indignação. Pais de alunos e membros da sociedade civil questionam a legitimidade da iniciativa. "Meu filho recebeu esse comunicado, e não vejo como isso se relaciona com os estudos dele. Parece mais uma tentativa de usar os jovens para encher um evento político", relata, mãe de um estudante do campus.
O caso também reacende o debate sobre a doutrinação ideológica em espaços educacionais no Brasil.
Saiba mais nesse Documentário produzido pelo Brasil Paralelo.
GUERRA CONTRA A INTELIGÊNCIA | PÁTRIA EDUCADORA
O que diz a lei?
A Lei nº 8.112/1990, que regula o funcionalismo público, e o Código de Ética Profissional do Servidor Público proíbem o uso de recursos públicos para fins que não atendam ao interesse coletivo. Além disso, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) veda a utilização de bens públicos em benefício de partidos ou candidatos, ainda que indiretamente. A conduta do IFRO pode ser enquadrada como infração, sujeitando os responsáveis a sanções administrativas e até judiciais.