MP acata Denúncia e abre investigação contra Direção do IFRO - Campus Ji-Paraná, por uso da estrutura do Instituto para incentivo de adolescentes participarem de evento político com a presença de Lula
O ato foi marcado por violência física e um idoso que vestia camiseta com as cores da Bandeira Nacional foi vítima de Lesão Corporal.

Na tarde da última quinta-feira, 7 de agosto, vários pais de alunos do IFRO-Campus de Ji-Paraná, compartilharam uma estranha mensagem que seus filhos havia recebido, a qual tratava de um convite para seus filhos adolescentes participarem de um evento político na capital do estado de Rondônia.
A mensagem trazia a seguinte proposta:
"Caros alunos"
"O formulário abaixo destina-se à manifestação de interesse por parte dos(as) alunos(as) do Campus Ji-Paraná que pretendem participar da visita do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, e do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, Sr. Camilo Sobreira de Santana, programada para o dia 8 de agosto de 2025, em Porto Velho/RO."
Diante do absurdo, um municípe de Ji-Paraná protocou a denúncia no Ministério Público de Rondônia com sede em Ji-Paraná, apresentando os seguintes argumentos:
Que a utilização de infraestrutura pública, como veículos e servidores do IFRO, estaria sendo usados para facilitar a presença de alunos em um evento com figuras políticas de um espectro ideológico específico levanta sérias preocupações.
Tendo em vista que especialistas em direito administrativo apontam que o uso de bens e recursos públicos para atividades de cunho político-partidário pode configurar desvio de finalidade, violando o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. "Instituições públicas, especialmente educacionais, devem manter neutralidade e priorizar a formação acadêmica, não a promoção de agendas políticas", afirma o jurista Dr. Paulo Mendes, professor de direito constitucional.
Além disso, a convocação dos alunos, para um evento que não apresenta justificativa pedagógica clara reforça as críticas. O comunicado não menciona objetivos educacionais ou benefícios acadêmicos, sugerindo que a participação serve mais para mobilizar apoio político do que para promover atividades alinhadas à missão do IFRO."
O que diz a lei?
A Lei nº 8.112/1990, que regula o funcionalismo público, e o Código de Ética Profissional do Servidor Público proíbem o uso de recursos públicos para fins que não atendam ao interesse coletivo. Além disso, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) veda a utilização de bens públicos em benefício de partidos ou candidatos, ainda que indiretamente. A conduta da direção do IFRO pode ser enquadrada como infração, sujeitando os responsáveis a sanções administrativas e até judiciais.
O caso reacendeu o debate sobre a doutrinação ideológica em espaços educacionais no Brasil.
Saiba mais nesse Documentário produzido pelo Brasil Paralelo.
GUERRA CONTRA A INTELIGÊNCIA | PÁTRIA EDUCADORA
Já no local do evento, 8 de agosto de 2025, no Teatro Estadual das Artes, em um auditório cheio de militantes petistas, em coro, os manifestantes gritavam sem cessar: "sem anistia!", o que denota o viés político partidário.
O ato foi marcado por violência física, sendo que um idoso que fora participar, por tão somente estar vestido com a camiseta da seleção brasileira foi vítima de Lesão Corporal na cabeça.
Sobre a denúncia, o Promotor plantonista que recebeu esta, determinou que o Conselho Tutelar fosse ao Campus in loco averiguar o teor, assim como confirmasse se os pais dos adolescentes tinham conhecimento do fato e abriu procedimentos para investigar demais aspectos da denúncia.
Vale salientar que este tipo de denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão, inclusive pais de alunos que se deparem com atos do tipo, assim como presenciem materiais didáticos incompatíveis com a idade de seus filhos, bem como conteúdos de doutrinação ideológica/partidário, ou mesmo fazendo alusão à sexualização precose ou viole a inocência infantil.