Polícia Federal abre inquérito para investigar possível fraude em pesquisa eleitoral que dava vitória para Isau Fonseca

Polícia Federal abre inquérito para investigar possível fraude em pesquisa eleitoral que dava vitória para Isau Fonseca

Em portaria publicada no dia 16 de outubro, o delegado de Polícia Federal Érico Saleme de Souza anunciou a abertura de um inquérito policial para investigar possível fraude na pesquisa eleitoral realizada pela empresa Brasil Dados Pesquisas LTDA, que dava vitória para Isau Fonseca.

Conforme análise preliminar, a empresa de pesquisa teria incorrido na prática de crime previsto no artigo 33, §4º da Lei nº 9.504/97, em que estabelece que “a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.”

Em plena campanha, no dia 22 de setembro, o juiz da 3° Zona Eleitoral de Ji-Paraná havia determinado a derrubada da pesquisa eleitoral que dava vitória com ampla margem para Isau Fonseca.

Ocorre que, na manifestação da empresa Brasil Dados Pesquisas LTDA, responsável pela pesquisa eleitoral, a mesma anexou aos autos um suposto contrato com a Empresa CN EDITAL DE JORNAIS E REVISTAS LTDA, que teria contratado a pesquisa. Contudo, é possível notar que a data da assinatura eletrônica do contrato foi em 22 de setembro, mesmo dia da decisão do juiz que determinou a derrubada da pesquisa, dando a entender que não havia contrato entre as duas empresas, sendo aquele produzido apenas para dar ares de legalidade.

Na portaria que determinou a abertura do inquérito, o delegado Érico Saleme de Souza determinou inúmeras diligências, como a (1) qualificação completa das seguintes empresas e respectivos responsáveis: CN EDITORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA (CNPJ 08.379.006/0001-23); BRASIL DADOS (CNPJ 19.812.752/0001-85); (2) análise do contrato firmado entre a CN Editora e a Brasil Dados, responsável por realizar a pesquisa eleitoral, objetivando constatar possíveis irregularidades (assinatura digitais) ou falsidade documental, em razão que a data de sua assinatura remete ao dia 22/09/2024, isto é, o mesmo dia em que foi prolatada a decisão judicial que determinou a derrubada da pesquisa em comento; dentre outras.

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