URGENTE: TRE dá seis horas para dono de site entregar arquivo original de áudio apontado como criado por IA, com metadados preservados
TRE-RO deu 6 horas para Yalle Cristina (assessora da campanha de Silvia Cristina) e Fabio Gonçalves (dono de site) entregarem o arquivo original do áudio atribuído a Bruno Scheid, com metadados e cadeia de transmissão. O juiz inverteu o ônus da prova: são os divulgadores que devem provar a autenticidade. Se não entregarem, a omissão pesa contra eles na reapreciação da remoção, que ocorre automaticamente após o prazo.
A Justiça Eleitoral apertou o cerco contra os responsáveis pela divulgação do áudio atribuído ao candidato ao Senado Bruno Scheid, e o caso ganhou um ingrediente explosivo: uma das pessoas acionadas na Justiça é Yalle Cristina Silva Dantas, que fontes afirmaram, ainda sem confirmação oficial, ter ligação a campanha ao Senado de Silvia Cristina, adversária direta de Scheid na disputa deste domingo (4).
Em decisão assinada nesta quarta-feira (1º), o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Rinaldo Forti da Silva, deu prazo de apenas seis horas para que Yalle e Fabio Gonçalves, dono do site que publicou vídeo contendo a gravação, entreguem à Justiça o arquivo original do áudio, com todos os metadados, data e horário de recebimento, plataforma de origem e informações sobre qualquer edição, corte ou tratamento feito no material.
Segundo a representação, a gravação foi publicada na noite de 30 de setembro pelo perfil @comando.364, que marcou perfis de candidatos adversários de Scheid, reproduzida em seguida pelo portal de Gonçalves e disparada em massa, simultaneamente, em diversos grupos de WhatsApp, num padrão de distribuição coordenada típico de operação de campanha, não de vazamento espontâneo.
Mais do que fixar prazo, o magistrado inverteu o ônus da prova, com base no artigo 9º-I da Resolução do TSE que trata de conteúdo sintético gerado por inteligência artificial. Na prática, não é mais Bruno Scheid quem precisa provar que o áudio é falso, são os divulgadores que terão de provar que ele é verdadeiro, e explicar de onde veio, quando chegou e por quais mãos passou.
A decisão determina ainda que Meta (Instagram) e Google (Blogger) preservem, sob sigilo, o arquivo publicado, os metadados de upload e todos os registros técnicos, e proíbe os representados de apagar ou alterar qualquer mensagem, mídia ou registro ligado à gravação. O Tribunal também foi oficiado, com urgência, para indicar estrutura pericial especializada em ilícitos digitais e geração sintética de voz.
O juiz foi direto sobre o que acontece se o prazo não for cumprido: a ausência injustificada do arquivo original "será valorada" contra os responsáveis na reapreciação do pedido de remoção, que ocorrerá automaticamente, sem novo pedido, assim que o prazo vencer. Quem afirma ter recebido uma gravação autêntica tem agora seis horas para mostrar de onde ela veio. Se não mostrar, a conta chega.
A campanha de Scheid submeteu o áudio a diferentes ferramentas de detecção de voz sintética, e todas apontaram, em maior ou menor grau, produção ou manipulação por inteligência artificial, convergência que o próprio juiz classificou como "elemento indiciário que não pode ser desprezado". A decisão cita ainda precedente do TSE de 2022, quando a Corte mandou remover áudio falsamente atribuído ao então candidato Lula.
Com o processo em regime de urgência e a eleição a três dias, a definição sobre a retirada do conteúdo, e sobre quem fabricou e distribuiu a gravação, pode sair a qualquer momento.