URGENTE: TRE-RO CONFIRMA INDÍCIOS DE FRAUDE E ORDENA REMOÇÃO IMEDIATA DE ÁUDIO FALSO ATRIBUÍDO A BRUNO SCHEID
Detector oficial da ElevenLabs identificou marca d'água de voz sintética gerada em 27 de setembro; juiz determinou que responsáveis se abstenham de compartilhar o conteúdo e que empresa entregue dados de quem criou a gravação
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou, na noite desta quinta-feira (2), a remoção imediata das publicações que veiculavam um áudio falso atribuído ao candidato ao Senado Bruno Bolsonaro Scheid. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar plantonista Audarzean Santana da Silva, dá à Meta Platforms o prazo de apenas 2 horas para tirar do ar o post do perfil @comando.364 e o reel publicado pelo @portaldomadeiraoficial.
A reviravolta no processo veio após a juntada de parecer técnico de análise forense elaborado por engenheiro registrado no CONFEA/CREA. O laudo revelou que o arquivo contém marca d'água digital da ElevenLabs, plataforma de geração de voz por inteligência artificial. O detector oficial da própria empresa identificou que o áudio foi gerado no dia 27 de setembro, às 23h45, pelo modelo de síntese de voz da plataforma, com identificador único da geração.
Segundo a decisão, o novo elemento "eleva substancialmente a probabilidade" de que a gravação não corresponde a manifestação natural do candidato. Antes do parecer, duas camadas de análise acústica, com classificadores e seis domínios técnicos distintos, já apontavam de forma convergente para conteúdo sintético.
O magistrado destacou a gravidade do momento: a decisão foi proferida "em momento de máxima proximidade com a votação", a dois dias do primeiro turno, quando "a circulação de conteúdo audiovisual atribuído a candidato pode produzir efeitos de difícil reversão". O prazo excepcional de 2 horas foi justificado pelo risco concreto de rápida replicação do conteúdo às vésperas do pleito.
Além da remoção, a Justiça Eleitoral determinou que os representados Fabio Gonçalves e Yalle Cristina Silva Dantas se abstenham de publicar, compartilhar ou retransmitir o áudio em qualquer formato. Yalle Dantas também terá 2 horas para substituir a imagem com o letreiro "INADMISSÍVEL – BRUNO SCHEID COMETE RACISMO...", vinculada à matéria do Portal do Madeira, por versão neutra ou que deixe claro que a autoria da gravação é contestada judicialmente.
O juiz ainda requisitou à ElevenLabs, com urgência, os dados cadastrais da conta responsável pela geração do áudio, os registros de acesso, endereços de IP, datas e horários, diligência que pode levar à identificação de quem fabricou o conteúdo. A Meta também deverá informar se as publicações receberam rótulo de inteligência artificial e preservar os arquivos originais para confronto pericial.
A inversão do ônus da prova, determinada em decisão anterior, foi mantida: cabe aos representados demonstrar a licitude do conteúdo divulgado. A Procuradoria Regional Eleitoral foi cientificada para adotar as providências que entender cabíveis.
A matéria textual do Portal do Madeira permanece no ar, preservada a atividade jornalística, a ordem atinge exclusivamente a reprodução do áudio sintético como se fosse manifestação autêntica do candidato.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro.