EXCLUSIVO: Intimado pela Justiça Eleitoral, responsável por divulgação de áudio de IA contra Bruno Scheid remove publicação
Veja na íntegra a intimação do oficial de justiça ao dono do site Comando 364
TRE-RO inverteu o ônus da prova e deu 6 horas para os responsáveis apresentarem o arquivo original da gravação; Meta e Google foram oficiadas a preservar todos os registros
A Justiça Eleitoral de Rondônia apertou o cerco contra a divulgação de um áudio atribuído por inteligência artificial ao candidato ao Senado Bruno Bolsonaro Scheid (222). Intimado por oficial de justiça do TRE-RO na tarde desta quarta-feira (1º), Fábio Gonçalves, um dos representados no processo — confirmou o recebimento da decisão e registrou, por escrito, que a publicação "foi removida".
A gravação, divulgada na noite de terça-feira (30) pelo perfil @comando.364 e reproduzida em seguida pelo Portal do Madeira, atribuía falsamente ao candidato declarações ofensivas de cunho racista contra adversários na disputa ao Senado. A campanha de Scheid negou categoricamente a autoria da fala e acionou a Justiça ainda na madrugada, apresentando análises de diferentes ferramentas de detecção de voz sintética, todas apontando que o material foi produzido ou manipulado por inteligência artificial.
Na decisão, assinada pelo juiz auxiliar Rinaldo Forti (processo nº 0601312-33.2026.6.22.0000), o magistrado reconheceu que os elementos apresentados pela campanha instauram "dúvida tecnicamente fundada" sobre a autenticidade da gravação e determinou medidas duras:
* Inversão do ônus da prova: agora são os responsáveis pela divulgação que têm de provar que o áudio é verdadeiro, nos termos da Resolução TSE 23.610/2019, que proíbe o uso de deep fakes na propaganda eleitoral;
* Prazo de apenas 6 horas para os representados apresentarem o arquivo original da gravação, metadados, data, horário e plataforma de recebimento, além de informações sobre qualquer edição ou tratamento do material;
* Preservação integral de provas, com proibição de excluir ou alterar arquivos, mensagens e registros ligados à gravação;
* Ofícios à Meta (Instagram) e à Google (Blogger) para preservarem, sob sigilo, o arquivo publicado, metadados e dados de engajamento.
O juiz destacou ainda que a ausência injustificada desses elementos "será valorada" na reapreciação do pedido de remoção, que voltará à sua análise imediatamente após o prazo, independentemente de nova provocação. Os representados Fábio Gonçalves e Yalle Cristina Silva Dantas também foram citados para apresentar defesa. A Procuradoria Regional Eleitoral acompanha o caso como fiscal da lei.