Segunda denúncia por corrupção e improbidade atinge o vereador Welinton Fonseca em Ji-Paraná
A Câmara Municipal de Ji-Paraná recebeu nesta terça-feira (25), uma nova representação com pedido de cassação do mandato do vereador Welinton Pogeres Góes da Fonseca, popularmente conhecido como Negão do Isaú. A denúncia protocolada pelo cidadão Carlos Henrique da Silva, reforça acusações já conhecidas da opinião pública, desta vez com base direta nos desdobramentos das Operações “Arcana Revelada” e “Arauto”, conduzidas pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO), em Rondônia.
Segundo o documento, o vereador é acusado de praticar corrupção passiva, improbidade administrativa e de agir de maneira incompatível com a dignidade do cargo – condutas que configurariam infrações políticas-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967 e na Lei Orgânica do Município.
A representação relata que o parlamentar, valendo-se de sua função pública, teria negociado aprovação de projetos de lei com favorecimento direto ou indireto, além de receber vantagens indevidas, como propinas, em articulações com o então prefeito Isaú Fonseca e outros agentes. Trechos da investigação, acessados sob autorização judicial pela Câmara, citam valores superiores a R$ 500 mil em propina.
“Crime cometido em razão do cargo”, diz representação.
O documento com cerca de 1.500 follhas enfatiza as práticas supostamente delituosa praticados pelo vereador que somente foram possíveis graças à sua condição de agente político. “Utilizou-se reiteradamente das prerrogativas do cargo para a prática de atos de corrupção e condutas incompatíveis com a dignidade da função pública”, sustenta o denunciante.
Entre os fundamentos jurídicos, a peça cita o art. 7º, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 201/1967, que prevê a perda de mandato por prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa, ou por conduta incompatível com a dignidade da Câmara. O mesmo entendimento é refletido no art. 16, II da Lei Orgânica de Ji-Paraná, bem como no art. 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Não é necessária condenação criminal para cassação.
A representação também invoca jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que não é exigida condenação penal definitiva para a cassação de mandato. Basta a existência de provas robustas de indignidade ou abuso de poder vinculados ao exercício do cargo público.
Em um dos trechos citados na denúncia, um co-réu da Operação Arcana revelou que o valor da propina seria dividido entre o ex-prefeito Isaú Fonseca, o vereador Welinton e outro parlamentar.
Pedidos incluem instauração de Comissão Processante.
Ao final da denúncia, o autor requer:
• O recebimento da representação;
• A juntada de documentos comprobatórios;
• A instauração de Comissão Processante, com garantia do contraditório;
• E, ao fim, a cassação do mandato parlamentar de Welinton Fonseca.
Reincidência de denúncias.
Essa é a segunda representação formal protocolada contra o parlamentar. A primeira, ainda em tramitação, apontava comportamento desrespeitoso, agressivo e desequilibrado em sessões legislativas. Agora, o foco recai sobre atos de corrupção ativa e passiva no exercício do mandato.
Siga Ji-Paraná News no WhatsApp e Instagram
A Câmara deverá deliberar na próxima quinta-feira sobre o prosseguimento da denúncia e a eventual instauração de comissão para apuração.