Na Berlinda - Segundo Processo contra Welinton Fonseca avança e pode resultar em cassação do mandato
A Comissão Processante da Câmara Municipal de Ji-Paraná, composta pelo presidente Wanderson Araújo (Bença), o relator Wesley Brito e o membro Edinho Fidelis, decidiu pelo prosseguimento do processo de cassação contra o vereador Welinton Poggere Góes da Fonseca.
A decisão foi tomada após análise criteriosa da denúncia apresentada por um cidadão do município, a qual aponta o uso do mandato para a prática de atos de corrupção, articulações ilícitas e conduta incompatível com a função parlamentar. Os fatos narrados estão diretamente relacionados às investigações conduzidas pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO), no âmbito das operações “Arauto” e “Arcana Revelada”, e foram confirmados por documentos extraídos do processo nº 7012776-40.2022.8.22.0005, em trâmite no Tribunal de Justiça de Rondônia.
A defesa preliminar do parlamentar alegou nulidade da denúncia por ausência de autorização judicial para uso das provas, e solicitou o arquivamento do processo ou a suspensão para nova apresentação de defesa. No entanto, a Comissão comprovou que as provas foram autorizadas pelo TJ/RO por decisões do Desembargador Miguel Mônico Neto e do Juiz Convocado Flávio Henrique de Melo, em conformidade com a Súmula 591 do STJ, que permite o uso de “prova emprestada” em processo administrativo disciplinar desde que respeitado o contraditório.
Além disso, a Comissão rejeitou o pedido de reabertura de prazo para defesa, uma vez que o vereador foi regularmente notificado, recebeu cópia integral da denúncia e apresentou defesa dentro do prazo legal, sem apontar prejuízo concreto ou requerer produção de provas ou arrolamento de testemunhas.
Com a rejeição das preliminares, e deferido o prosseguimento do processo, o qual entra para a fase de instrução, que inclui a oitiva de testemunhas, "se assim a comissão entender", análise de provas e depoimento do denunciado.
O acesso aos documentos permanece restrito às partes, observando-se o sigilo judicial.
O vereador será formalmente intimado a acompanhar todos os atos processuais e exercer seu direito de defesa conforme o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/67.