PELA SEGUNDA VEZ, JUSTIÇA ELEITORAL MANDA RETIRAR DIVULGAÇÃO DE PESQUISA DE FÚRIA; NAS DUAS, CANDIDATO DEFENDIA QUE ESTAVA EMPATADO NA LIDERANÇA
Nova decisão aponta risco de indução do eleitor a erro. Em julho, outra liminar já havia suspendido pesquisa divulgada por Fúria após Justiça apontar inconsistências que comprometiam sua confiabilidade.
Pela segunda vez em pouco mais de um mês, a Justiça Eleitoral de Rondônia determinou a retirada de conteúdo relacionado a pesquisa eleitoral divulgado pelo candidato ao Governo Adailton Fúria. Um ponto chama atenção nos dois episódios: as publicações apresentavam Fúria em situação de empate na liderança da disputa pelo Governo de Rondônia.
Na nova decisão, a Justiça Eleitoral determinou que Fúria retire, no prazo de duas horas, uma publicação veiculada no Instagram, Facebook e TikTok que comparava resultados de duas pesquisas realizadas por institutos diferentes.
Segundo a decisão do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Rinaldo Forti da Silva, a forma utilizada para apresentar os números induz o eleitor a acreditar em uma tendência eleitoral que não estava efetivamente demonstrada pelos levantamentos.
Na postagem, resultados de pesquisas dos institutos Phoenix e Quaest, realizadas em períodos diferentes e com metodologias próprias, foram colocados lado a lado. A peça afirmava que adversários teriam “despencado nas pesquisas”, enquanto Fúria estaria “subindo” e alcançando a liderança.
A Justiça considerou, em análise preliminar, que apresentar pesquisas distintas como se fossem medições sucessivas e diretamente comparáveis tem potencial para induzir o eleitorado a uma percepção equivocada de tendência eleitoral, aparentando violar a regra que proíbe a apresentação de pesquisas de forma capaz de induzir o eleitor a erro.
Segunda liminar envolvendo pesquisas divulgadas por Fúria
O episódio não é isolado. Em julho, outra pesquisa divulgada por Fúria nas redes sociais já havia sido alvo de liminar da Justiça Eleitoral.
Na ocasião, o TRE-RO suspendeu imediatamente a divulgação dos resultados da pesquisa RO-07927/2026, realizada pelo Instituto IHPEC, após identificar, em análise preliminar, inconsistências entre as informações registradas no sistema da Justiça Eleitoral e a documentação da pesquisa.
A decisão foi ainda mais contundente ao registrar que a imprecisão encontrada “compromete a confiabilidade da pesquisa de opinião”.
Fúria havia divulgado o resultado dessa pesquisa em seu Instagram. A própria decisão registrou expressamente que o então pré-candidato publicou o levantamento em seus stories e destacou o risco decorrente da circulação desses dados perante o eleitorado.
Naquele processo, a Justiça determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa e a exclusão dos conteúdos publicados nas redes sociais, sob pena de multa de R$` 5 mil por dia de descumprimento.
Agora, pouco mais de um mês depois, uma nova ordem judicial atinge outra publicação de Fúria sobre pesquisas eleitorais — novamente em conteúdo que o apresentava supostamente empatado na liderança.
Para o advogado eleitoral Nelson Canedo, que atuou nas duas ações contra Fúria, a repetição dos episódios merece atenção.
“É a segunda vez, em pouco mais de um mês, que uma divulgação de pesquisa envolvendo Fúria acaba atingida por uma liminar da Justiça Eleitoral. E há uma coincidência que chama atenção: nos dois episódios, a mensagem levada ao eleitor era de que Fúria estava empatado na liderança. Pesquisa eleitoral é informação séria e não pode ser utilizada de maneira a criar no eleitor uma percepção que os dados não sustentam.”
Na nova decisão, Fúria terá duas horas para remover as publicações, sob pena de multa de R`$ 1 mil por hora, inicialmente limitada a R$ 50 mil. Caso não cumpra voluntariamente, a Justiça determinou que as plataformas sejam acionadas para tornar o conteúdo indisponível.