POSSÍVEL INELEGIBILIDADE - TCE recomenda reprovação das contas de Isaú Fonseca e caso segue para análise da Câmara
Nos bastidores político, a expectativa é que a maioria dos vereadores acompanhe o entendimento do Tribunal de Contas.
A Tomada de Contas Especial julgada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) apurou a existência de dano ao erário municipal imputado ao ex-prefeito de Ji-Paraná, Isaú Raimundo da Fonseca, no valor total de R$ 1.880.319,42. A responsabilização decorre de irregularidades verificadas em contratos administrativos firmados durante sua gestão, especialmente relacionadas à concessão de reequilíbrios econômico-financeiros sem a devida comprovação técnica e à aquisição de insumos com valores superiores aos praticados no mercado.
Conforme apontado na decisão, parte relevante do prejuízo está vinculada ao Contrato nº 109/PGM/2022, no qual foi identificado pagamento de R$ 1.022.893,17 em decorrência de aquisição de insumos acima do preço de mercado e ausência de demonstração adequada da vantajosidade administrativa. O Tribunal também apontou irregularidades no Contrato nº 043/PGM/2022, que resultaram em dano de R$ 480.881,25, relacionado à concessão de reequilíbrio econômico-financeiro sem o preenchimento dos requisitos legais e sem comprovação técnica suficiente para justificar a revisão contratual.
Além disso, a decisão registra prejuízo no Contrato nº 025/PGM/2022, no montante de R$ 376.545,00, igualmente decorrente de reequilíbrio econômico-financeiro concedido sem observância das exigências legais e sem demonstração efetiva de desequilíbrio contratual. Somados, esses valores compõem o montante total do dano apurado pelo órgão de controle.
Diante dessas constatações, o Tribunal concluiu pela existência de responsabilidade do gestor à época, determinando o registro da irregularidade e a comunicação da decisão aos órgãos competentes.
A deliberação também prevê o encaminhamento do julgamento à Câmara Municipal de Ji-Paraná, para que sejam adotadas as providências institucionais cabíveis no âmbito do controle político-administrativo.
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Fonte: Comando 364