TCE-RO identifica graves irregularidades nas contas do ex-prefeito Isaú Fonseca e deve recomendar reprovação

Relatório aponta descontrole fiscal, abertura de créditos sem autorização legislativa e falhas na gestão patrimonial. Caso seguirá à Câmara de Ji-Paraná, que poderá tornar Isaú inelegível.

TCE-RO identifica graves irregularidades nas contas do ex-prefeito Isaú Fonseca e deve recomendar reprovação

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou um conjunto de irregularidades graves nas contas da Prefeitura de Ji-Paraná referentes ao exercício de 2024, sob a responsabilidade do ex-prefeito Isaú Raimundo da Fonseca.

O relatório técnico preliminar, elaborado pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) e assinado em 26 de maio de 2025, descreve uma série de falhas de natureza fiscal, contábil e administrativa que comprometem o equilíbrio financeiro e a transparência da gestão pública municipal.

Caso o parecer técnico seja confirmado pelo colegiado do Tribunal, o processo seguirá para julgamento político na Câmara Municipal de Ji-Paraná. Se os vereadores acompanharem a recomendação de reprovação, Isaú Fonseca poderá ficar inelegível mais uma vez, por oito anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

Déficit de R$ 85 milhões e metas fiscais descumpridas

O TCE-RO apontou que o município não atingiu as metas de resultado primário e nominal previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

Enquanto a meta previa superávit de R$ 13,4 milhões, o resultado efetivo foi déficit de R$ 85,1 milhões. No resultado nominal, a previsão de superávit de R$ 5,5 milhões se transformou em um saldo negativo de R$ 71,8 milhões .

Segundo o relatório, o descontrole revela “ausência de medidas corretivas e falha na governança fiscal”, contrariando os artigos 1º, 4º e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Créditos orçamentários sem autorização legal

Outra irregularidade grave refere-se à abertura de créditos adicionais suplementares sem prévia autorização legislativa. A auditoria constatou que a administração Isaú Fonseca ultrapassou o limite de 20% autorizado pela Lei Orçamentária Anual (LOA), abrindo R$ 1,36 milhão além do permitido, o que caracteriza afronta ao artigo 167, inciso II, da Constituição Federal e à Lei nº 4.320/1964 .

Para o Tribunal, o episódio demonstra fragilidade no controle orçamentário e falta de planejamento na execução das despesas públicas.

Irregularidades em saúde e educação

O relatório também destaca a ausência de informações obrigatórias no Banco de Preços em Saúde (BPS), sistema do Ministério da Saúde que monitora a compra de medicamentos e insumos hospitalares.

De acordo com a auditoria, o município não enviou nenhum dado ao sistema em 2024, descumprindo a Resolução CIT nº 1/2021, o que fere os princípios da transparência e da economicidade.

Na área da educação, o TCE-RO encontrou indícios de irregularidades no uso de recursos do Fundeb, com registros de pagamento a servidores falecidos, titularidade indevida de contas vinculadas e créditos estranhos ao fundo, segundo o sistema federal de auditoria Sinapse.

O documento também relata o descumprimento de recomendações anteriores do Tribunal, incluindo falhas na execução do acordo interinstitucional do Fundeb e omissões na atualização cadastral da Secretaria de Educação.

Gestão patrimonial deficiente

A auditoria do TCE apontou falhas estruturais na gestão dos bens públicos, como ausência de controle de inventário, falta de identificação de veículos oficiais e bens avaliados com valores incompatíveis com seu estado de conservação.

Em um dos casos, foi identificada uma lancha avaliada em mais de R$ 230 mil que está sem uso há cerca de oito anos, com motor sucateado.

Também foram registrados equipamentos hospitalares de alto valor não localizados durante a inspeção física.

Para o órgão técnico, as falhas “comprometem a rastreabilidade, a confiabilidade das informações contábeis e a fidedignidade do patrimônio público municipal”.

Consequências políticas e jurídicas

O relatório, assinado pela auditora Luana Pereira dos Santos e relatado pelo conselheiro Paulo Curi Neto, recomenda a emissão de parecer prévio pela reprovação das contas.

Com isso, o processo seguirá para a Câmara de Ji-Paraná, presidida por Marcelo José de Lemos, que fará o julgamento final — etapa essencial para determinar eventuais sanções políticas.

Se o Legislativo confirmar o parecer do Tribunal, Isaú Fonseca poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ficando impedido de disputar cargos eletivos por oito anos.

Entenda o que será analisado pela Câmara

De acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, cabe ao Tribunal de Contas emitir parecer prévio, mas o julgamento político das contas é de competência exclusiva do Poder Legislativo.

Em Ji-Paraná, a decisão depende do voto de dois terços dos vereadores para que a reprovação tenha efeito.

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