Urgente - Empresário Protocola Pedido de Cassação em Desfavor do Prefeito Isaú Fonseca
Na manhã desta segunda-feira, 19 de fevereiro, o empresário Fábio Gonçalves protocolou na Câmara Municipal de Vereadores de Ji-Paraná um Pedido de Cassação do Prefeito Investigado Isaú Fonseca. No mesmo pedido, o autor solicita também o Afastamento Cautelar.
O pedido baseia-se na denúncia do afastamento dos Procuradores das funções administrativas e na usurpação destas funções por um Procurador nomeado pelo Chefe do Executivo para o cargo de Procurador Geral.
DOS FATOS:
Em 02/02/2024, uma denúncia nas redes sociais, feita pelos Vereadores Edízio Barroso e Rosana, alega que o atual Procurador Geral do Município de Ji-Paraná afastou diversos Procuradores efetivos da Procuradoria Geral, sem justificativa, visando centralizar os atos praticados pelo Chefe do Poder Executivo, com ciência deste.
Desde 18/12/2023, data da nomeação do atual gestor da Procuradoria Geral, iniciou-se um processo de afastamento dos Procuradores Municipais das funções garantidas por lei. A Procuradoria Geral do Município, que conta com 11 Procuradores efetivos, além de outros dois Procuradores nomeados para os cargos de Procurador Geral e Subprocurador Geral, teve 4 dos 6 Procuradores administrativos afastados e lotados em Secretarias de menor relevância.
DOS FUNDAMENTOS:
A investidura em cargo público depende de aprovação em concurso público, conforme o art. 37, inciso II, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 663.696/MG – Repercussão Geral, afirmou que as procuradorias jurídicas municipais integram a categoria da Advocacia Pública, essencial à Justiça.
DA CONCLUSÃO E DOS PEDIDOS:
Requer o recebimento da denúncia nos termos do art. 20, §1º, da Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná. Solicita a instauração de Comissão Processante nos termos do art. 20, §2º, da mesma lei, e dos artigos 70 e 71, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Após o relatório final, requer a CASSAÇÃO do mandato do Prefeito Isaú Fonseca por violação aos preceitos do Decreto Lei n. 201/1967, art. 4º, incisos VII e VIII.
Devido ao impedimento do Presidente da Câmara de Vereadores, Welington Fonseca, em conduzir os trabalhos e votar por ser filho do denunciado, requer a convocação do seu suplente conforme o art. 5º, inciso I, do Decreto Lei 201/1967. Solicita que todos os Procuradores envolvidos sejam ouvidos como testemunhas, inclusive o Procurador Geral.
Ji-Paraná/RO, 19 de fevereiro de 2024.
FÁBIO GONÇALVES