A prática de trote em órgãos públicos, como o SAMU, Polícia e Bombeiros configura crime?
Mulher passa trote para o Samu, diz que mulher grávida se jogou de ponte e é condenada.
Trote para o SAMU gera condenação com base no art. 265 do Código Penal.
Uma mulher ligou para o SAMU relatando, falsamente, que uma grávida com uma criança havia se jogado de uma ponte. A ocorrência mobilizou viaturas da PM, Corpo de Bombeiros e até helicóptero. Mas era só um trote.
Consequência jurídica:
Ela foi condenada por atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (art. 265 do CP).
Entenda o crime do art. 265 do Código Penal:
Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
É crime formal e de perigo abstrato: não exige prejuízo efetivo, apenas o risco presumido.
Só admite conduta dolosa (com vontade de causar o prejuízo).
A expressão “qualquer outro de utilidade pública” permite interpretação analógica, abrangendo também serviços como SAMU, Bombeiros, Polícia Militar e até o INSS.
Por que isso importa?
O trote gerou:
• Desvio de recursos públicos
• Risco à vida de outras pessoas (emergências reais deixaram de ser atendidas)
• Comprometimento da prestação dos serviços de urgência
E se for blitz?
A par das divergências, entendemos que a divulgação de blitz policial em redes sociais pode configurar esse mesmo crime, a depender da finalidade e contexto, pois prejudica a fiscalização e a segurança pública, facilitando a fuga de criminosos, motoristas bemriagados, assim como portadores de armas ilegais e drogas.
A liberdade de expressão não autoriza a prática de crimes.
TJMG – Apelação Criminal nº 1.0000.24.321870-8/001
Julgado em: 04/12/2024
Relator: Des. Paulo Calmon Nogueira da Gama
Informações de Rodrigo Foureaux