Câmara avança sobre contas irregulares e pode tornar Isaú Fonseca inelegível por oito anos

Câmara avança sobre contas irregulares e pode tornar Isaú Fonseca inelegível por oito anos

A Câmara Municipal de Ji-Paraná dá um passo decisivo ao avançar com a tramitação de processos que tratam de possíveis irregularidades graves envolvendo a gestão anterior. Entre eles, ganha destaque a Tomada de Contas Especial que apura dano ao erário decorrente do pagamento de subsídios ao prefeito, vice-prefeito e secretários com base em lei posteriormente declarada inconstitucional.

O material já encaminhado à Câmara, conforme documentação oficial , traz um parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia que reconhece a existência de irregularidades, aponta dano efetivo aos cofres públicos e responsabiliza diretamente o ex-prefeito Isaú Raimundo da Fonseca.

De acordo com o próprio Tribunal de Contas, ficou comprovado dano ao erário no valor histórico de R$ 233.279,35, decorrente da manutenção de pagamentos indevidos mesmo após a declaração de inconstitucionalidade da lei. O acórdão ainda atualiza esse montante para aproximadamente R$ 253.185,37, além da aplicação de multa no valor de R$ 25.300,00 ao ex-gestor.

Mais do que a condenação técnica, o ponto central do processo está na consequência jurídica apontada pelo próprio Tribunal. No parecer prévio, a Corte de Contas julgou irregulares as contas e determinou o encaminhamento à Câmara Municipal para apreciação quanto à inelegibilidade, nos termos da legislação eleitoral vigente.

Agora, o processo entra na fase mais sensível e decisiva, que é a análise política pelo Poder Legislativo. Cabe aos vereadores deliberar em plenário, observando o quórum qualificado de dois terços, exigência legal para esse tipo de julgamento. É nesse momento que a decisão deixa de ser apenas técnica e passa a ter consequências políticas concretas.

Caso o parecer seja acolhido pela Câmara, o desdobramento é direto. A rejeição das contas com fundamento em irregularidade insanável e dano ao erário pode enquadrar o ex-prefeito nas hipóteses da Lei Complementar nº 64 de 1990, tornando-o inelegível pelo prazo de oito anos.

O cenário, portanto, deixa de ser apenas um processo administrativo e passa a representar um divisor de águas na política local. A decisão dos vereadores não apenas julga um passado administrativo, mas também define os limites éticos e legais que irão orientar o futuro político de Ji-Paraná.

Mais do que um rito formal, a votação que se aproxima coloca à prova a responsabilidade institucional da Câmara e o compromisso com a proteção do erário e com a moralidade pública.