Deputado Ezequiel Neiva é condenado por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por 8 anos

Condenado por improbidade, deputado Ezequiel Neiva teve conduta classificada como “pecaminosa-voraz” e parte do caso foi descrita como “escândalo medieval” pelo Tribunal.

Deputado Ezequiel Neiva é condenado por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por 8 anos

O Tribunal de Justiça de Rondônia condenou Isequiel Neiva de Carvalho, atualmente conhecido como deputado estadual Ezequiel Neiva, por improbidade administrativa, no julgamento da Ação Civil Pública que apurou irregularidades na contratação e na decisão de um procedimento de arbitragem envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Construtora Ouro Verde.

Segundo o acórdão, o réu — então diretor do DER — teria atuado em conluio para manipular o processo administrativo, baixando multa inscrita em dívida ativa, desistindo de execução fiscal e ocultando documentos para viabilizar a arbitragem, conduta considerada dolosa e lesiva ao erário.

A decisão destaca que Ezequiel Neiva concorreu conscientemente para o dano ao patrimônio público, violando princípios da legalidade ao permitir um procedimento arbitral sem previsão contratual e em desacordo com normas de ordem pública, o que levou à declaração de nulidade da sentença arbitral emitida pela Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná.

Ele foi condenado a:

Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;

• Pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o salário mínimo;

• Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por 8 anos;

• Ressarcimento solidário do dano causado ao erário.

Essas sanções estão descritas no dispositivo da decisão, que cita expressamente:

“Isequiel Neiva de Carvalho: a) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; b) no pagamento de multa civil equivalente ao valor de 10 (dez) vezes o salário mínimo; c) proibição de contratar com o poder público … pelo prazo de 8 (oito) anos, bem como condeno no ressarcimento solidário do dano causado.”

Trechos do acórdão reforçam a gravidade da atuação do réu

Na decisão, o Tribunal define a atuação dos responsáveis como dolosa e destinada ao favorecimento indevido da empresa, afirmando que:

“A conduta pecaminosa-voraz desses demandados (…) de promoverem, a qualquer custo, regularização de uma situação ilícita a fim de favorecer a empresa (e neste mundo não há almoço grátis) (…) leva à prática dolosa contida no art. 10, VII, da LIA.”

Em outro trecho, o julgador descreve que o esquema não era eventual, mas conduzido com direcionamento:

“Tudo estava pré-determinado e pré-ordenado a promover a existência de um direito (inexistente) para a Construtora.”

O texto é ainda mais incisivo ao dimensionar o conjunto das irregularidades:

“Estamos aqui diante de um escândalo, não só ímprobo, mas fortemente criminoso, que remonta, ictu oculi, à era medieval, como atos de arrancamento de folhas de processo e consequente renumeração.”

Além disso, o acórdão cita indícios de supressão de documentos para viabilizar o acordo questionado:

“Folhas sumidas nos autos (…) possivelmente teriam sumido no Gabinete da Direção Geral.”

O julgamento concluiu que a arbitragem buscava convalidar vantagens indevidas à empresa contratada, sendo considerada uma prática dolosa de improbidade administrativa.

O site deixa espaço para possíveis esclarecimentos do parlamentar.

Da redação do Rondônia em Pauta