Tribunal rejeita recurso e confirma cassação de ex-vereador por corrupção em Ji-Paraná

Tribunal rejeita recurso e confirma cassação de ex-vereador por corrupção em Ji-Paraná

Ji-Paraná (RO), 23 de outubro de 2025 — O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) rejeitou o recurso do ex-vereador Welinton Pogeres Góes da Fonseca, conhecido como Negão do Isaú, e manteve a decisão que confirmou sua cassação por corrupção e quebra de decoro parlamentar.

O caso teve origem em um processo administrativo disciplinar (PAD nº 5055/2025) instaurado pela Câmara Municipal de Ji-Paraná, que resultou na aprovação unânime do Decreto Legislativo nº 371/2025, formalizando a perda do mandato.

Decisão de primeiro grau negou liminar

O primeiro pedido para suspender os efeitos da cassação foi apresentado à Justiça local, por meio de mandado de segurança. Em decisão datada de 8 de agosto de 2025, o juiz Eliezer Nunes Barros, da 1ª Vara Cível de Ji-Paraná, negou a liminar solicitada pela defesa de Fonseca.

Na ocasião, o magistrado considerou que não havia indícios de ilegalidade ou de violação ao direito de defesa no processo conduzido pelo Legislativo.

“Não se constata, ao menos neste momento, a existência de elementos suficientemente robustos a justificar a concessão da medida liminar”, registrou o juiz ao indeferir o pedido .

T0-RO confirma a decisão e mantém cassação

Inconformado com a decisão de primeiro grau, o ex-vereador recorreu ao Tribunal de Justiça de Rondônia por meio de agravo de instrumento, pedindo sua reintegração imediata ao cargo.

O pedido também foi negado em decisão assinada pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, relator do processo na 1ª Câmara Especial do TJ-RO, em 23 de outubro de 2025.

O magistrado ressaltou que a suspensão dos efeitos do decreto legislativo esgotaria o mérito da ação principal, o que é vedado pela legislação processual, além de destacar que Fonseca teve ampla defesa garantida durante toda a tramitação do processo de cassação.

“Não se verifica, ao menos por ora, a ocorrência de violação manifesta ao devido processo legal ou ao contraditório que autorize a suspensão imediata dos efeitos do ato de cassação”, destacou o relator.

Câmara reafirma legalidade do processo

O processo que levou à cassação de Fonseca foi conduzido pela Câmara Municipal de Ji-Paraná, sob a presidência de Marcelo José de Lemos.

A Comissão Processante responsável pela investigação foi formada pelos vereadores Wanderson Cândido de Araújo (presidente), Weslei da Silva Brito (relator) e Edison Fidelis de Souza Júnior (membro).

Após análise das provas e oitivas, o relatório final foi aprovado por unanimidade em plenário, resultando na cassação definitiva do mandato.

Situação atual

Com as duas decisões liminares negadas — tanto na 1ª Vara Cível de Ji-Paraná quanto no Tribunal de Justiça de Rondônia —, o ex-vereador permanece cassado e afastado da Câmara Municipal.

O mandado de segurança segue para julgamento do mérito, ainda sem data definida, mas as decisões judiciais até o momento confirmam a validade da cassação aprovada pelo Legislativo.

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