Sessão de Julgamento que poderá cassar o mandato de Isaú Fonseca é publicada no Diário Oficial

Publicado Edital de Notificação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Ji-Paraná pelo Vereador Marcelo Lemos, 1° Vice-Presidente, considerando o PARECER FINAL PELA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA nos autos n. 4907/2023. Isaú Raimundo da Fonseca, Prefeito Municipal, notificado durante viagem, deve comparecer à SESSÃO DE JULGAMENTO em 15 de fevereiro, conduzida por Marcelo Lemos, designado pela Justiça, devido ao impedimento do filho do prefeito, Negão do Isaú

Sessão de Julgamento que poderá cassar o mandato de Isaú Fonseca é publicada no Diário Oficial

Foi publicado o Edital de Notificação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Ji-Paraná, através do Vereador Marcelo Lemos, 1° Vice-Presidente desta Casa de Leis, no exercício de suas atribuições. Isso ocorreu considerando que a Comissão Processante emitiu PARECER FINAL PELA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA contida nos autos n. 4907/2023, instaurada para apurar suposta prática de infrações político-administrativas pelo Sr. Prefeito Municipal Isaú Raimundo da Fonseca. Também levando em consideração que o mesmo encontra-se em viagem, conforme informado aos servidores da Câmara Municipal, Sr. Mateus Lacerda Rodrigues e Sra. Camila Ellen Ferreira Oliveira, nos dias 31/1 e 5/2/2024, notificado por outros meios legais.

TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL para fins de NOTIFICAR o Sr. Prefeito Municipal Isaú Raimundo da Fonseca, para comparecer na sede desta Câmara Municipal, localizada na Avenida 02 de Abril, n. 1571, bairro 02 de Abril, no Município de Ji-Paraná/RO, no dia 15 de fevereiro, quinta-feira, às 19 horas, pessoalmente ou por intermédio de procurador, para participar da SESSÃO DE JULGAMENTO do processo n. 4907/2023, onde serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelo denunciado.

Marcelo Lemos foi designado pela Justiça Presidente da Câmara Municipal para conduzir a sessão de cassação do prefeito Isaú Fonseca, pois o filho do prefeito, Negão do Isaú, foi declarado impedido de conduzir esta.

Isaú Fonseca foi acusado de praticar crimes de responsabilidade fiscal em sua gestão, gerando despesas sem prévio empenho, assim como deixar de cumprir inúmeras determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, culminando com a quebra de decoro que requer o cargo público de maior relevância do Município.

O pedido de Cassação em desfavor de Isaú Fonseca foi protocolado pelo Sargento Jean César e teve como relatora para analisar a denúncia a Vereadora Dra. Rosana Pereira.